NOVOS HORÁRIOS NO ATENDIMENTO PÚBLICO
DECRETO Nº 163, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
ESTABELECE HORÁRIO DE ATENDIMENTO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OPrefeito Municipal de Timbé do Sul - SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores Municipais;
DECRETA:
Art. 1º- Fica estabelecido que a partir de 04 de outubro de 2021, que o atendimento ao público se dará em turno único, de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas nos seguintes setores:
ü Sede da Prefeitura Municipal de Timbé do Sul/ Secretaria de Administração e Finanças;
ü Secretaria de Transportes e Obras;
ü Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
ü Secretaria de Planejamento, Industria, Comércio e Turismo;
ü Secretaria de Assistência Social e Habitação.
§1º - A Secretaria de Saúde fará atendimento em dois turnos nas segundas e terças-feiras (07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas) e quartas à sextas-feiras turno único das 07:15 às 12:00 Horas.
§2º - A medida prevista não se enquadra ao atendimento da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Escolas, Creches, Conselho Tutelar, CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV, Posto de Saúde, ESFs e serviço de coleta de lixo, os quais permanecem sem alteração de horário.
Timbé do Sul/SC, 22 de setembro de 2021.
Roberto Biava
Prefeito Municipal